A Resolução nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 - CFN, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, estabelece como dever do nutricionista:
Escolha uma opção:
ao exercer a profissão, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição e em outra jurisdição, caso tenha inscrição secundária.
realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição.
exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.
receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias liga- das à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou exercer poder que exceda sua atribuição.