A Resolução RE n. 899, de 29 de maio de 2003, com o título "Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos" foi publicada pela ANVISA com o objetivo de definir alguns termos e parâmetros a serem utilizados em um processo de validação.
Em relação a alguns conceitos contemplados nesta Resolução, ela descreve que o objetivo da validação é:
A. Demonstrar que o método é apropriado para a finalidade pretendida, ou seja, a determinação qualitativa, semiquantitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos.
B. Demonstrar que o método é preciso para a finalidade pretendida, ou seja, a determinação qualitativa, semiquantitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos.
C. Demonstrar que o método é linear para a finalidade pretendida, ou seja, a determinação qualitativa, semiquantitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos.
D. Demonstrar que o método é sensível para a finalidade pretendida, ou seja, a determinação qualitativa, semiquantitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos.
E. Demonstrar que o método é exato para a finalidade pretendida, ou seja, a determinação qualitativa, semiquantitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos.