A respeito do controle judicial da regulação, no Brasil, é correto afirmar:
- Os atos administrativos expedidos no âmbito da competência regulatória seguem os preceitos da teoria geral dos atos administrativos, e o controle jurisdicional ocorre nas mesmas condições, com análise sobre o mérito do ato apenas na hipótese de declarar a sua ilegalidade.
- A discricionariedade técnica pressupõe a prerrogativa de decidir, no âmbito da competência regulatória-setorial, de forma livre e motivada, não havendo espaço para o exercício do controle jurisdicional.
- Os atos administrativos expedidos no âmbito da competência das agências reguladoras quando versam exclusivamente sobre a capacidade normativa são imunes ao controle jurisdicional por direta incidência do princípio da separação dos poderes.
- Não é da tradição brasileira o exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos expedidos pelas agências reguladoras.