A respeito do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal)...
A respeito do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) é correto afirmar: a extorsão é crime formal; a extorsão se distingue do roubo pelo fato de, na extorsão, o concurso da vítima ser desnecessário para obtenção da vantagem pretendida.