A responsabilidade penal ambiental é disciplinada pela Lei 9.605/1998. No caso de cometimento de um crime ambiental, conforme os tipos penais, teremos a imputação da pessoa física ou jurídica. Essa responsabilidade é sempre subjetiva, com a necessidade de comprovação da culpabilidade – dolo ou culpa – do autor do crime.
A responsabilidade penal descrita acima, também é conhecida pela denominação de:
A. Área de Proteção Ambiental
B. Lei de crimes ambientais
C. Código Florestal
D. Lei de Fauna
E. Política Nacional do Meio Ambiente