A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:
A) É tratada, exclusivamente, pelo art. 2º do Código Penal.
B) É hipótese em latim referida como novatio legis incriminadora.
C) Está proibida, haja vista o Estado Democrático de Direito.
D) É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.
E) É aplicável apenas para os casos de crimes permanentes ou continuados.