A sociedade empresária ABC Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi autuada pela Receita Federal do Brasil, sob o fundamento de não ter recolhido imposto de renda no montante correto, conforme apuração realizada pelo órgão, referente aos últimos cinco anos.
A sociedade contribui insurge-se contra a cobrança da multa tributária qualificada que lhe foi imputada, no percentual de 150% sobre o valor do crédito tributário constituído. Na sua impugnação, alega que a multa nesse percentual possui caráter confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade.
No julgamento administrativo de primeira instância, restou decidido que a multa é legal, pois está prevista em lei, e constitucional, pois a Constituição Federal não informa qualquer percentual máximo a título de penalidade para quem busca caracterizar o efeito confiscatório, estando o legislador livre para fixar esse percentual. Além disso, informa que o STF não possui entendimento consolidado sobre o quantum das multas tributárias.
Por fim, a decisão afastou a aplicação do princípio da proporcionalidade sobre a multa tributária com o argumento de que esse princípio não possui previsão na Constituição Federal, representando um mero abrandamento de retórica.
Considerando a situação apresentada, está correta a decisão? Justifique.