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Estudos gerais

Question image: A sociedade empresária ABC Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi autuada pela Receita Federal do Brasil, sob o fundamento de não ter recolhido imposto de renda no montante correto, conforme apuração realizada pelo órgão, referente aos últimos cinco anos.

A sociedade contribui insurge-se contra a cobrança da multa tributária qualificada que lhe foi imputada, no percentual de 150% sobre o valor do crédito tributário constituído. Na sua impugnação, alega que a multa nesse percentual possui caráter confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade.

No julgamento administrativo de primeira instância, restou decidido que a multa é legal, pois está prevista em lei, e constitucional, pois a Constituição Federal não informa qualquer percentual máximo a título de penalidade para quem busca caracterizar o efeito confiscatório, estando o legislador livre para fixar esse percentual. Além disso, informa que o STF não possui entendimento consolidado sobre o quantum das multas tributárias.

Por fim, a decisão afastou a aplicação do princípio da proporcionalidade sobre a multa tributária com o argumento de que esse princípio não possui previsão na Constituição Federal, representando um mero abrandamento de retórica.

Considerando a situação apresentada, está correta a decisão? Justifique.

A sociedade empresária ABC Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi autuada pela Receita Federal do Brasil, sob o fundamento de não ter recolhido imposto de renda no montante correto, conforme apuração realizada pelo órgão, referente aos últimos cinco anos. A sociedade contribui insurge-se contra a cobrança da multa tributária qualificada que lhe foi imputada, no percentual de 150% sobre o valor do crédito tributário constituído. Na sua impugnação, alega que a multa nesse percentual possui caráter confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade. No julgamento administrativo de primeira instância, restou decidido que a multa é legal, pois está prevista em lei, e constitucional, pois a Constituição Federal não informa qualquer percentual máximo a título de penalidade para quem busca caracterizar o efeito confiscatório, estando o legislador livre para fixar esse percentual. Além disso, informa que o STF não possui entendimento consolidado sobre o quantum das multas tributárias. Por fim, a decisão afastou a aplicação do princípio da proporcionalidade sobre a multa tributária com o argumento de que esse princípio não possui previsão na Constituição Federal, representando um mero abrandamento de retórica. Considerando a situação apresentada, está correta a decisão? Justifique.

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Ju

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21/01/25