A teoria adotada pelo código foi a teoria monista por regra e pluralista por exceção.
A teoria dualista foi aquela adotada pelo CP no que diz respeito ao concurso de agentes.
A teoria monista significa que todos os agentes responderão pelo mesmo crime.
A teoria dualista indica que o agente responderá por um delito e o partícipe por outro.
O CP adotou a teoria monista por regra e a pluralista por exceção.