A Teoria da Actio Libera in Causa (“ação livre na causa”) é utilizada por muitos autores para justificar a responsabilidade penal nos casos em que um agente, em um estado de inimputabilidade, causa um resultado punível, tendo se colocado naquele estado propositalmente (com a intenção de produzir o evento lesivo) ou sem essa intenção deliberada, mas tendo previsto a possibilidade do resultado ou, acaso não o tenha previsto, se, no caso concreto, havia a possibilidade e o dever de prevê-lo.
Certo ou errado?