a) Todas as atividades privativas da advocacia são consideradas como serviços de notória especialização, tratando-se de atributo essencial, indiscutivelmente, o mais adequado ao objeto do contrato.
b) Todas as atividades privativas da advocacia são consideradas como serviços de notória especialização, conceito que se estende au advogado ou da sociedade de advogados.
c) Apenas exercem serviços de notória especialização o advogado cujo trabalho seja possível inferir ser essencial, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.