A vida é um direito fundamental estabelecido na Constituição Federal, sendo que recebe proteção especial na legislação penal. Ao ser estabelecida uma proteção especial ao direito à vida, o legislador determina condutas delitivas para aqueles que violarem esse direito. Contudo, o legislador estabelece, também, causas nas quais esse direito poderá ser relativizado legalmente.
Considerando o apontado acima, é correto afirmar que são causas que justificam a relativização do direito à vida:
quando existir o consentimento do ofendido, visto que a vida não é um direito absoluto e pode ser disponibilizado conforme a vontade individual.
quando a gravidez é interrompida, sem a necessidade de consentimento da gestante, por ser decorrente de estupro.
quando o ofendido requerer a atuação estatal para a realização de eutanásia, diante de uma doença grave que não existe cura.
quando a mulher grávida está em estado de saúde grave, e a gestação coloca em risco a vida da gestante.
quando a mulher grávida realiza o aborto por não ter recursos financeiros suficientes para os cuidados do feto.