Alegação de ocorrência de flagrante preparado. Registre-se que, 'no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de __________; ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão' (HC n. 307.775/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 11/03/2015)."
(STJ, AgRg no HC 684229)
Na decisão acima, o Superior Tribunal de Justiça discorre sobre as mais diversas classificações da prisão em flagrante. Especificamente em relação ao FLAGRANTE PREPARADO, também chamado de FLAGRANTE PROVOCADO, preenchendo corretamente a lacuna acima, tem-se que é caso de:
Escolha uma:
a.
Crime impossível.
b.
Desistência voluntária.
c.
Tentativa punível.
d.
Arrependimento eficaz.
e.
Arrependimento posterior.