Antônio Mauá e Sophia Caseiros constituíram a sociedade empresária "Mauá & Caseiros" com as seguintes disposições em seu contrato: (i) responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios perante terceiros pelas obrigações sociais, (ii) administração atribuída exclusivamente aos sócios e (iii) proibição de ingresso de pessoas jurídicas.
À luz dos dados informados, é possível concluir que o tipo societário constituído foi:
A. Sociedade em comandita por ações.
B. Sociedade em comandita simples.
C. Sociedade cooperativa.
D. Sociedade em nome coletivo.
E. Sociedade simples.