Antônio Mauá e Sophia Caseiros constituiram a sociedade empresária "Mauá & Caseiros" com as seguintes disposições em seu contrato: (i) responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios perante terceiros pelas obrigações sociais, (ii) administração atribuida exclusivamente aos sócios e (iii) proibição de ingresso de pessoas jurídicas.
À luz dos dados informados, é possivel concluir que o tipo societário constituido foi:
A Sociedade em comandita por ações.
B Sociedade em comandita simples.
c Sociedade cooperativa.
D Sociedade em nome coletivo.
E Sociedade simples.