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ROBERTO

estudos gerais04/01/2025

Apesar de haver vasta legislação esparsa, o Código Penal é a...

Apesar de haver vasta legislação esparsa, o Código Penal é a principal lei com regras de direito material e tipificação de diversos crimes. Analise os tipos penais a seguir, ambos retirados do Código Penal Brasileiro.

Tipo 1 - "Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - somente se procede mediante queixa." (Brasil, 1940).

Tipo 2 - "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa." (Brasil, 1940).

Examine qual é a espécie de ação penal e a respectiva titularidade de cada um dos tipos citados e marque a alternativa verdadeira:

A.

Tipo 1 - Caberá ação pública condicionada à queixa ou à representação de titularidade do MP ou ofendido.

Tipo 2 - Caberá ação penal privada de titularidade do MP ou ofendido. B.

Tipo 1 - Caberá ação pública condicionada à queixa ou à representação de titularidade ofendido.

Tipo 2 - Caberá ação penal pública incondicionada de titularidade do MP ou ofendido. C.

Tipo 1 - Caberá ação privada de titularidade do ofendido.

Tipo 2 - Caberá ação penal pública incondicionada de titularidade do MP. D.

Tipo 1 - Caberá ação pública condicionada de titularidade do ofendido.

Tipo 2 - Caberá ação pública incondicionada de titularidade do MP. E.

Tipo 1 - Caberá ação pública incondicionada de titularidade do MP ou ofendido.

Tipo 2 - Caberá ação privada de titularidade do ofendido.

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