Apesar de haver vasta legislação esparsa, o Código Penal é a principal lei com regras de direito material e tipificação de diversos crimes. Analise os tipos penais a seguir, ambos retirados do Código Penal Brasileiro.
Tipo 1 - "Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - somente se procede mediante queixa." (Brasil, 1940).
Tipo 2 - "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa." (Brasil, 1940).
Examine qual é a espécie de ação penal e a respectiva titularidade de cada um dos tipos citados e marque a alternativa verdadeira:
A.
Tipo 1 - Caberá ação pública condicionada à queixa ou à representação de titularidade do MP ou ofendido.
Tipo 2 - Caberá ação penal privada de titularidade do MP ou ofendido.
B.
Tipo 1 - Caberá ação pública condicionada à queixa ou à representação de titularidade ofendido.
Tipo 2 - Caberá ação penal pública incondicionada de titularidade do MP ou ofendido.
C.
Tipo 1 - Caberá ação privada de titularidade do ofendido.
Tipo 2 - Caberá ação penal pública incondicionada de titularidade do MP.
D.
Tipo 1 - Caberá ação pública condicionada de titularidade do ofendido.
Tipo 2 - Caberá ação pública incondicionada de titularidade do MP.
E.
Tipo 1 - Caberá ação pública incondicionada de titularidade do MP ou ofendido.
Tipo 2 - Caberá ação privada de titularidade do ofendido.