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mauricio
Art. 170 da Constituição Federal: A ordem econômica, fundad...
Art. 170 da Constituição Federal:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A introdução de princípios de natureza social dentro da ordem econômica tem por objetivo atenuar ou relativizar a liberdade que as empresas possuem no mercado.
Com relação e estes princípios, marque a alternativa correta dentre as relacionadas abaixo de conceitua, descreve ou caracteriza o princípio da LIVRE INICIATIVA:
Um dos princípios essenciais a serem observados na prática do negócio jurídico, haja vista que a interpretação dos negócios não depende mais exclusivamente do conteúdo da contratação, devendo prevalecer também a intenção das partes na hora de contratar. Como a atividade empresarial, por essência, vive da prática negocial, a observação deste princípio, se torna imperativa.
Nenhuma das alternativas descreve o princípio solicitado.
É a garantia de concessão de liberdade a qualquer pessoa que preencha os requisitos legais para o exercício da atividade empresarial, ressalvado apenas a exigência de autorização do poder público quando for exigido por lei. Trata-se, na verdade, do princípio que expressa a recepção do sistema econômico capitalista pelo texto constitucional, ao consagrar a liberdade de mercado.
A atividade empresarial está hoje à frente do destino econômico do país, devendo as empresas contribuírem para a manutenção da soberania nacional, respeitando, nos negócios internacionais, apenas as normas que não firam a soberania de nosso país nem coloquem a nação em risco, ou seja, depende de uma colaboração de todo cidadão e de todas as empresas.
Exige que a empresa viabilize os ditames da justiça social e zele pela redução das desigualdades regionais e sociais, restando, portanto, a necessidade de observação do piso vital mínimo de nossa sociedade. Dentro da ordem econômica, a empresa surge como meio principal de redução das desigualdades sociais por meio da geração de empregos e renda.
Art. 170 da Constituição Federal:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A introdução de princípios de natureza social dentro da ordem econômica tem por objetivo atenuar ou relativizar a liberdade que as empresas possuem no mercado.
Com relação e estes princípios, marque a alternativa correta dentre as relacionadas abaixo de conceitua, descreve ou caracteriza o princípio da LIVRE INICIATIVA:
Um dos princípios essenciais a serem observados na prática do negócio jurídico, haja vista que a interpretação dos negócios não depende mais exclusivamente do conteúdo da contratação, devendo prevalecer também a intenção das partes na hora de contratar. Como a atividade empresarial, por essência, vive da prática negocial, a observação deste princípio, se torna imperativa.
Nenhuma das alternativas descreve o princípio solicitado.
É a garantia de concessão de liberdade a qualquer pessoa que preencha os requisitos legais para o exercício da atividade empresarial, ressalvado apenas a exigência de autorização do poder público quando for exigido por lei. Trata-se, na verdade, do princípio que expressa a recepção do sistema econômico capitalista pelo texto constitucional, ao consagrar a liberdade de mercado.
A atividade empresarial está hoje à frente do destino econômico do país, devendo as empresas contribuírem para a manutenção da soberania nacional, respeitando, nos negócios internacionais, apenas as normas que não firam a soberania de nosso país nem coloquem a nação em risco, ou seja, depende de uma colaboração de todo cidadão e de todas as empresas.
Exige que a empresa viabilize os ditames da justiça social e zele pela redução das desigualdades regionais e sociais, restando, portanto, a necessidade de observação do piso vital mínimo de nossa sociedade. Dentro da ordem econômica, a empresa surge como meio principal de redução das desigualdades sociais por meio da geração de empregos e renda.