Art. 173, caput, e seu § 1°, da CF dispõem: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de dade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante esse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de somia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de tação de serviços, dispondo sobre: (.)*. Sobre as empresas estatais, assinale com um "X" a alternativa correta.
São exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente: Banco do Brasil e Caíxa Econômica Federal.
Não cabe ao Estado reprimir o abuso do poder econômico que vise, por exemplo, eliminar a concorrência.
As empresas estatais se dividem em: empresas públicas (com 100% do capital público) e sociedades de economia mista (com o capital, parte público e parte privado).
• A relação entre fornecedor/consumidor não interessa ao estudo do Direito.
As empresas estatais se dividem em: autarquias (com 100% do capital público) e sociedades de economia mista (com o capital, parte público e parte privado).