Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência juridica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares Em relação ao Código de Ética dos Advogados do Brasil, analise as seguintes afirmativas. 10 crédito, por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro titulo de crédito de natureza mercantil, podendo, ainda, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto II. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecunia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente III. E vedada a publicidade profissional da advocacia, em qualquer hipótese, para fins de identificação dos escritórios de advocacia, com utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas. IV O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis Marque a opção que indica as afirmativas CORRETAS