Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
O artigo 5º da Constituição Federal abarca um extenso rol de direitos fundamentais que tem como objetivo a afirmação dos direitos humanos na esfera nacional.
Sobre os direitos abordados nos incisos acima, analise as afirmativas a seguir:
I. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República do Brasil e deve ser compreendida diante da concretização de todos os direitos tutelados pela Constituição.
II. A vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade são invioláveis assim como todos os outros direitos fundamentais do artigo 5º.
III. A livre manifestação do pensamento diz respeito a um direito-liberdade, pois defendem a pessoa contra intervenções injustas por parte do Estado e de outros pessoas na sua esfera individual.
IV. O extenso rol de direitos e garantias contidos no artigo 5º contém um programa ideal de sociedade a ser buscada.