Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - a manifestação do pensamento é livre, sendo vedada a censura;
IV - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material;
V - é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
VI - é assegurado o livre exercício de culto religioso, sendo garantido o respeito aos seus dogmas;
VII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.