Artigo 306 do CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida, EXCETO mediante:
A) Prova testemunhal.
B) Teste de alcoolemia.
C) Exame clínico.
D) Perícia.
E) Prova escrita.