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Estudos Gerais04/08/2025

artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos pre...

artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. E o art. 332 apresenta hipóteses de improcedência liminar do pedido. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de improcedência do próprio pedido (mérito), liminarmente, quando a o juiz verificar a ocorrência de prescrição ou de decadência. b) a parte for manifestamente ilegítima. / c) a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si. / d) o autor carecer de interesse processual. / e) não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

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