As benfeitorias podem ser necessárias, voluptuárias e úteis, segundo o Código Civil de 2002, contudo essa não é a única classificação existente quando o assunto faz menção às benfeitorias. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da classificação que relaciona as benfeitorias aos assuntos de ordem contábil e tributável.
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As benfeitorias não indenizáveis serão aquelas em que não haverá um reembolso destinado ao locador partindo do proprietário do imóvel.
As benfeitorias indenizadas parcialmente serão aquelas em que os custos relativos à reforma e as benfeitorias serão arcadas de forma integral pelo o proprietário do imóvel.
As benfeitorias úteis e necessárias serão integralmente indenizáveis, não havendo exceções para essa regra.
As benfeitorias indenizadas integralmente serão aquelas em que as reformas e as benfeitorias deverão ser pagas de maneira dividida entre o locador e o locatário.
A classificação com base em critérios em contábeis e tributáveis divide as benfeitorias em indenizadas integralmente e não indenizáveis.