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Gabriel

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Estudos Gerais04/02/2025

As benfeitorias podem ser necessárias, voluptuárias e úteis,...

As benfeitorias podem ser necessárias, voluptuárias e úteis, segundo o Código Civil de 2002, contudo essa não é a única classificação existente quando o assunto faz menção às benfeitorias. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da classificação que relaciona as benfeitorias aos assuntos de ordem contábil e tributável.

CLIQUE NA SUA RESPOSTA ABAIXO As benfeitorias não indenizáveis serão aquelas em que não haverá um reembolso destinado ao locador partindo do proprietário do imóvel.

As benfeitorias indenizadas parcialmente serão aquelas em que os custos relativos à reforma e as benfeitorias serão arcadas de forma integral pelo o proprietário do imóvel.

As benfeitorias úteis e necessárias serão integralmente indenizáveis, não havendo exceções para essa regra.

As benfeitorias indenizadas integralmente serão aquelas em que as reformas e as benfeitorias deverão ser pagas de maneira dividida entre o locador e o locatário.

A classificação com base em critérios em contábeis e tributáveis divide as benfeitorias em indenizadas integralmente e não indenizáveis.

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