As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, de acordo com a resolução 210/2006 do CONTRAN (e suas alterações posteriores) são as seguintes:
A) Comprimento total: a) veículos de transporte coletivo urbano não-articulados de passageiros que possuem até 15 metros; b) veículos articulados de transporte coletivo urbano de passageiros com duas unidades, do tipo caminhão-trator, com até 18,60 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo urbano de passageiros com mais de duas unidades, máximo de 19,80 metros.
B) Largura máxima: 2,60 m
C) Altura máxima: 4,40 m
D) Todas as alternativas estão certas.