As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar previamente o CET da operação expresso na forma de taxa percentual anual, porque
- o cliente poderá comparar e optar pela taxa menor.
- o cliente poderá comparar e contratar a taxa média.
- a concessionária estabelecerá uma taxa pré-fixada no contrato.
- a concessionária estabelecerá uma taxa pós-fixada no contrato.