As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, ao serem posicionadas no início da Constituição, possuem hierarquia superior em relação às demais normas constitucionais.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é uma parte secundária da Constituição, com aplicabilidade e eficácia limitadas ao período de transição para o novo regime constitucional.
A organização das normas na Constituição segue uma lógica que espelha a estrutura do Estado, a divisão de competências e a interação entre os poderes e com os cidadãos.
A vigência das normas constitucionais é determinada individualmente para cada artigo, dependendo da natureza e do impacto da norma no ordenamento jurídico.