As prescrições de substâncias sujeitas a controle especial devem ser realizadas em Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita acompanhada da receita. A dispensação de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial deve ser feita exclusivamente por farmacêuticos, sendo proibida a delegação da responsabilidade sobre o controle dos medicamentos a outros funcionários.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ. Manual para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Centro de Informação sobre Medicamentos. 8 ª edição. Curitiba, 2024. Disponível em: https://transparencia.crf-pr.org.br/uploads/revista/20526/EXEVqiSjXfTYOyk3cbuL1f7Q7kSfYZxO.pdf . Acesso em: 31 mar. 2025.
Considerando a Portaria 344/98 e que as afirmações abaixo se referem a prescrições com indicações das quantidades de caixas que podem ser dispensadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Medicamento Ritalina® 10mg (Notificação de Receita A, cor amarela, acompanhada de receita médica). Tomar 1 comprimido ao dia. Pode ser dispensado 1 caixa com 30 comprimidos.
II. Medicamento Sibutramina 10mg (Notificação de Receita B2, cor azul, acompanhada de receita médica). Tomar 1 comprimido as 10 da manhã. 3 caixas. Podem ser dispensadas 3 caixas com 30 comprimidos.
III. Medicamento Alprazolam (Notificação de Receita B, cor azul, acompanhada de receita médica). Tomar 1 comprimido de 12 em 12 horas. 2 caixas. Podem ser dispensadas 2 caixas com 30 comprimidos.