Atividade 1
Veja abaixo trechos da Magna Carta e da Declaração de Direitos. Depois, responda à questão:
Art. 39 - Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, por princípio de paz (detos ou bens), ou declarado fora da lei, ou excluído, ou despachado, de algum modo, da sua condição; nem procederemos com força contra ele, ou mandaremos tortura-lhe, a não ser mediante o legítimo julgamento [...]
POLÍCIA MILITAR SP: Magna Carta, 1215. Disponível em: https://www4.policiamilitar.sp.gov.br/biblioteca/Normas_Direitos_Humanos/MAGNA%20CARTA%20PORTUGU%C3%AA.pdf
Art. 01. [...] o legítimo poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento.
POLÍCIA MILITAR SP: Declaração de Direitos, 1689. Disponível em: https://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/Normas_Direitos_Humanos/DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20DIREITOS%201689%20-%20PORTUGU%C3%AA.pdf
Os dois artigos, escritos em épocas diferentes, vão contra a política absolutista, pois limitam o poder do monarca. De que forma o poder do rei foi restringido por essas leis?