CASO JURÍDICO
Paulo adquiriu a propriedade sobre uma casa situada na Rua XYZ, nº 99, em Manaus, AM, por meio de adjudicação em um processo de inventário, com sentença datada de 21/01/2012, transitada em julgado.
O imóvel está matriculado sob o nº 1234 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Contudo, o imóvel situa-se em área onde historicamente há problemas de regularização fundiária.
Na casa, Cíntia, como cuidadora, morava com José, pai de Paulo, assistindo-o durante toda a sua enfermidade. Depois da morte do pai, Paulo decidiu realizar o desejo dele, que fora manifestado oralmente antes do falecimento, ou seja, permitir que Cíntia, exclusivamente, residisse no imóvel pelo tempo que julgasse necessário, enquanto viva fosse.
Contudo, Paulo e Cíntia nunca realizaram qualquer instrumento para ocupação deste no imóvel, de modo que esta ocupou a casa durante anos sem qualquer pagamento ou termo escrito que formalizasse a relação, ficando a palavra de Paulo e Cíntia como elemento cumpridor da última vontade de José.
Treze anos depois, em 10/01/2025, Paulo foi informado pelo síndico do condomínio de que Cíntia falecera de infarto fulminante no dia anterior, deixando no imóvel o seu filho João.
Em 11/01/2025, Paulo notificou João para que, no prazo de 30 (trinta) dias, restituísse o bem, com a entrega das chaves na portaria. Ocorre que João descumpriu a ordem, enviando contranotificação, em 20/01/2025, informando que não reconhecia a propriedade de Paulo, sendo ele o verdadeiro dono do bem, por força de usucapião. O imóvel está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na qualidade de advogado(a) de Paulo, elabore a Ação Reivindicatória cabível para a defesa imediata dos interesses de seu cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.