Baixe o app do Guru IA
Android e iOS

Ancledson
Caso Prático: "Ela não me deixa ser pai da minha filha" Foi...
Caso Prático: "Ela não me deixa ser pai da minha filha"
Foi assim que Antônio, 40 anos, descreveu o que o afligia quando buscou atendimento psicoterápico individual por recomendação de uma psiquiatra. Diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, Antônio relatou que não tinha contato com a filha Janaina, de 13 anos, havia sete meses.
Descreveu a separação ocorrida há dois anos como um momento tumultuado entre ele e a mãe de sua filha. Tramitava na Justiça um processo em que Antônio pleiteava a guarda unilateral da filha. Na última vez em que esteve com Janaina, discutiu com a ex-esposa e esta lhe ditou que ele só veria a filha na Justiça. Relatou que, após esse episódio, fez tentativas de contato com a filha via redes sociais, mas sem lograr êxito.
Por ser bacharel em Direito, Antônio já ouvira falar de alienação parental. Em conversa com seu advogado, dois meses após o rompimento dos contatos com a filha, decidiu entrar com uma medida, alegando ser vítima de alienação por parte de sua ex-esposa. Toda a narrativa presente no documento descrevia o homem impedido de ser pai da própria filha e, assim, tratava-se de alienação não apenas por parte da ex-esposa, mas também de outros membros da família materna.
O discurso de Antônio encontrou respaldo numa organização não governamental de pais e mães separados e em uma psicóloga que atuaria como sua assistente técnica no processo judicial. No diálogo com essas pessoas, Antônio fortaleceu sua tese. Em sua narrativa, edificada em torno de seus problemas, a ele cabia apenas um lugar: o de vítima da situação.
Ele se recusava a reconhecer qualquer contribuição sua no afastamento de sua filha, atribuindo esse movimento às manobras das outras pessoas para destituí-lo do lugar de pai. Não se permitia sequer considerar que sua filha, uma adolescente, pudesse ter algo a lhe contar a respeito desse afastamento, pois já teria sido programada para repetir as ideias e os pensamentos do núcleo materno.
Embora não houvesse nenhum impedimento legal, Antônio não se mostrava disponível para pensar em estratégias de contato com a filha além daquelas que já havia feito, e se descrevia como o de frágil em uma disputa. Antônio se encontrava preso a uma narrativa de desesperança e impotência, e só restava a ele esperar que um terceiro (no caso, o Sistema de Justiça) decidisse a seu favor, libertando-o de tal posição. Por isso, havia dedicado os últimos meses a juntar no processo judicial informações que reforçassem a tese de alienação parental. Assim, ele não era mais autor de sua história, apenas esperava que alguém escrevesse um final que lhe fosse favorável. Enquanto isso, sua saúde deteriorava.
Caso Prático: "Ela não me deixa ser pai da minha filha"
Foi assim que Antônio, 40 anos, descreveu o que o afligia quando buscou atendimento psicoterápico individual por recomendação de uma psiquiatra. Diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, Antônio relatou que não tinha contato com a filha Janaina, de 13 anos, havia sete meses.
Descreveu a separação ocorrida há dois anos como um momento tumultuado entre ele e a mãe de sua filha. Tramitava na Justiça um processo em que Antônio pleiteava a guarda unilateral da filha. Na última vez em que esteve com Janaina, discutiu com a ex-esposa e esta lhe ditou que ele só veria a filha na Justiça. Relatou que, após esse episódio, fez tentativas de contato com a filha via redes sociais, mas sem lograr êxito.
Por ser bacharel em Direito, Antônio já ouvira falar de alienação parental. Em conversa com seu advogado, dois meses após o rompimento dos contatos com a filha, decidiu entrar com uma medida, alegando ser vítima de alienação por parte de sua ex-esposa. Toda a narrativa presente no documento descrevia o homem impedido de ser pai da própria filha e, assim, tratava-se de alienação não apenas por parte da ex-esposa, mas também de outros membros da família materna.
O discurso de Antônio encontrou respaldo numa organização não governamental de pais e mães separados e em uma psicóloga que atuaria como sua assistente técnica no processo judicial. No diálogo com essas pessoas, Antônio fortaleceu sua tese. Em sua narrativa, edificada em torno de seus problemas, a ele cabia apenas um lugar: o de vítima da situação.
Ele se recusava a reconhecer qualquer contribuição sua no afastamento de sua filha, atribuindo esse movimento às manobras das outras pessoas para destituí-lo do lugar de pai. Não se permitia sequer considerar que sua filha, uma adolescente, pudesse ter algo a lhe contar a respeito desse afastamento, pois já teria sido programada para repetir as ideias e os pensamentos do núcleo materno.
Embora não houvesse nenhum impedimento legal, Antônio não se mostrava disponível para pensar em estratégias de contato com a filha além daquelas que já havia feito, e se descrevia como o de frágil em uma disputa. Antônio se encontrava preso a uma narrativa de desesperança e impotência, e só restava a ele esperar que um terceiro (no caso, o Sistema de Justiça) decidisse a seu favor, libertando-o de tal posição. Por isso, havia dedicado os últimos meses a juntar no processo judicial informações que reforçassem a tese de alienação parental. Assim, ele não era mais autor de sua história, apenas esperava que alguém escrevesse um final que lhe fosse favorável. Enquanto isso, sua saúde deteriorava.