Caso seja averiguada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos, ou a inexistência da situaçāo de anormalidade declarada, conforme destacado na Portaria MDR n 260/2022, art. 17:
Escolha uma opção:
a. A portaria de reconhecimento perde seus efeitos.
b. Encerra
o processo de reconhecimento.
c. Inicia um novo reconhecimento para o mesmo protocolo.