Com base no art. 464 CPC / 2015.
A prova pericial consistirá em exame, vistoria ou avaliação, e poderá ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.
§ 1º O Juiz indeferirá a perícia quando:
a) I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
b) II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
c) III – a verificação for impraticável;
d) Todas as respostas estão corretas