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Antonio

estudos gerais12/16/2024

Com base no art. 464 CPC / 2015. A prova pericial consistir...

Com base no art. 464 CPC / 2015. A prova pericial consistirá em exame, vistoria ou avaliação, e poderá ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.

§ 1º O Juiz indeferirá a perícia quando:

a) I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; b) II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; c) III – a verificação for impraticável; d) Todas as respostas estão corretas

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