Com base no disposto no Decreto-Lei n° 200/67, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Na referida descentralização, dentro dos quadros da Administração Federal, não poderão ser feitas quaisquer distinções entre nível de direção e nível de execução.
( ) Os serviços que compõem a estrutura central de direção, em cada órgão da Administração Federal, não poderão se eximir das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, sob pena de prejudicar as atividades de planejamento, de supervisão, de coordenação e de controle.
( ) A Administração casuística compete, em princípio, ao nível de direção.
( ) Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa, mas deverão descentralizar o controle e a fiscalização, que são dispensáveis no caso da execução de programas locais.
( ) Com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa e melhor