Com relação às características da garantia pessoal por “fiança”, assinale a afirmativa incorreta:
É uma garantia pessoal oferecida em contrato, onde o fiador promete pagar pela dívida caso o afiançado não honre seu compromisso.
Não é uma obrigação acessória, sendo subordinada aos termos contratuais por livre adesão até o limite estabelecido entre as partes envolvidas e signatárias do contrato.
Por ser uma obrigação subsidiária, o credor poderá cobrar o fiador somente após esgotadas as possibilidades de cobrança do afiançado.
A fiança pode ser instituída no próprio instrumento de contrato, através de cláusulas específicas ou ainda por um instrumento à parte, conhecido como Carta de Fiança.