Conforme a LDB nº. 9.394/96, temos as disposições sobre o direito à educação e o dever de educar, que apresentam mais uma tarefa do Estado, sobre o Art. 4º, assinale a questão INCORRETA:
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade com pagamento proporcional ao tempo de estudo;
Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (BRASIL, 1996, documento on-line).