Conforme a Lei Federal 5194/1966 (BRASIL, 1966), cabe a todo profissional a responsabilidade pelas
atividades técnicas desenvolvidas, seja pela colaboração parcial ou integral em um projeto. Deverá o
profissional ser mencionado explicitamente como autor da parte de sua responsabilidade. Segundo o art. 20,
todos os documentos que resultem da participação do profissional deverão ser assinados por ele. Sobre a
ART, julgue as afirmações a seguir:
I. A emissão de ART é obrigatória para todas as atividades técnicas desenvolvidas no campo de atribuição dos
engenheiros.
II. A ART Múltipla, que deverá ser emitida sempre que o profissional exercer múltiplas atividades para um
contrato durante período de tempo determinado.
III. Tratando-se de projetos, o profissional devidamente registrado no CREA do respectivo estado deverá
emitir ART de responsabilidade dentro da atividade específica na qual tem participação, seja ela individual ou
de coautoria.
IV. Dentre os tipos de ART, pode-se citar: ART de cargo ou função, referente à participação técnica em obras
ou serviços.
V. A ART de Receituário Agronômico, que deverá ser preenchido por profissional sempre que exercer
atividade relacionada ao estudo, análise, especificação e receituário agronômico.