Conforme artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente: "A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho"
- Além disso, o referido artigo assegura:
A)direito de organização e participação em entidades estudantis, desde que autorizada pelo docente titular.
B) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
C) dever da não contestação dos critérios avaliativos, pautado nas instâncias escolares superiores.
D)ter faltas abonadas, mesmo sem atestado médico ou outra justificativa
E)não assinar advertências sem a presença de outras testemunhas