Conforme disposto no Art. 19 do ECA, é garantido aos menores o direito de conviver com família natural ou adotiva. Todavia, o cenário atual difere ao estabelecido pela lei, visto que existe no Brasil um número significativo de crianças ou adolescentes à espera da adoção. Isso x dá um razão à seletividade do adotante, bem como da desinformação populacional.