Conforme o texto art. 8° do decreto 5.626/05 poderão se inscrever no PROLIBRAS. Leia o texto abaixo:
Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 8o O exame de proficiência em Líbras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.
§ 1o O exame de proficiência em Líbras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.
§ 2o A certificação de proficiência em Líbras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.
§ 3o O exame de proficiência em Líbras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Líbras, constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação superior.
Cerca de sete mil pessoas estão inscritas para fazer o exame nacional para certificação de proficiência no uso e no ensino de libras e para certificação de proficiência na tradução e interpretação da libras-português-libras (Prolibras). Em sua quinta edição, o Prolibras certificará pessoas surdas ou ouvintes fluentes em língua brasileira de sinais (libras), com ensino superior ou médio completo.
Escolha uma opção:
a.
Fluentes em língua portuguesa com interesse em adquirir conhecimentos sobre a LIBRAS.
b.
Fluentes em LIBRAS com nível médio e/ou superior completo.
c.
Qualquer pessoa.
d.
Profissionais da área de educação de surdos, cegos e outras modalidades.