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Francisco

Estudos Gerais12/14/2024

Considere as seguintes afirmações sobre Avaliação Imobiliári...

Considere as seguintes afirmações sobre Avaliação Imobiliária realizada por Corretores de Imóveis:

1 – Corretores de Imóveis devem, rigorosamente, seguir apenas e tão somente as normas estabelecidas pela ABNT, notadamente as partes da NBR 14.653 que abordam o assunto.

2 – Para que Corretores de Imóveis possam estar habilitados a realizarem avaliações imobiliária, devem, obrigatoriamente, ter inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

3 – Para que um Corretor de Imóveis com registro no CRECI-BA possa realizar uma avaliação imobiliária num imóvel localizado em Tocantins, deverá providenciar inscrição eventual ou secundária no CRECI-TO.

4 – O propósito de realizar a homogeneização da amostra é ajustar os preços dos imóveis que estão em avaliação em função do único imóvel referencial, para responder à pergunta: “Qual seria o valor dos imóveis em avaliação, se eles tivessem as mesmas características desse único imóvel referencial?”.

5 – Segundo o Ato Normativo nº 001/2011 emitido pelo COFECI, é obrigatória a realização da vistoria do imóvel avaliando, assim como de todos os imóveis referenciais, para que se possa realizar as comparações, já que a avaliação é baseada no Método Referencial de Dados dos Imóveis.

Questão 2 Correto Atingiu 1,0 de 1,0 Não marcadaMarcar questão Texto da questão Referente à afirmação 2 (dois) acima, assinale a alternativa verdadeira:

a. A afirmação está incorreta, pois, além da inscrição no CNAI é exigido, em adição, que a inscrição no CRECI de sua Região esteja ativa.

b. A afirmação está incorreta, pois, ainda que esteja ativa a sua inscrição no CRECI de sua Região, é necessário que o corretor de imóveis esteja em dia com suas obrigações perante o CRECI.

c. A afirmação está correta, pois, segundo a Resolução-COFECI nº 1066/2007, a avaliação imobiliária somente pode ser feita por corretores de imóveis inscritos no CNAI.

d. A afirmação está incorreta, pois segundo a Resolução-COFECI nº 1066/2007, a inscrição do Corretor de Imóveis no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional, nada obstando ao corretor de imóveis nele não inscrito opinar quanto à comercialização imobiliária, sendo permitida, portanto, a realização de avaliação imobiliária a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional.

e. A afirmação está correta, pois é preciso ser corretor de imóveis (inscrição no CRECI) e ser avaliador imobiliário (inscrição no CNAI), conforme estabelece a Lei 6.530/78.

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