Consuante previsão no art. 443, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho determinado é aquele cuja duração depende de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou de um acontecimento certo e determinado. Sobre esta temática, é correto afirmar que:
Em regra, para a contratação, no caso de serviço transitório, o período máximo é de 03 anos.
Em regra, no caso de atividade empresarial de caráter transitório, o período mínimo é de 02 anos para a contratação.
O contrato de trabalho determinado poderá ser utilizado para fins de experiência, situação em que o contrato poderá se estender por até um ano.
O contrato de trabalho determinado poderá, em regra, não ter certas prorrogações, sem que haja qualificação.