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Estudos Gerais09/06/2024

Conteúdo do teste Pergunta 1 0,1 Pontos “Para o estudo do f...

Conteúdo do teste Pergunta 1 0,1 Pontos “Para o estudo do fenômeno estatal, tanto quanto para a iniciação na ciência jurídica, o primeiro problema a ser enfrentado é o das relações entre Estado e Direito. Representam ambos uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?” (MALUF, 2018, p. 1).

Referência

MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. Saraiva Educação, 2018.

Sobre a teoria monística das relações entre Estado e Direito, pode-se afirmar que, de acordo com jurista brasileiro Sahid Malu, essa teoria pressupõe que:

O Direito não é coercitivo.

O Direito e o Estado são uma única coisa.

O Estado é uma das fontes do Direito.

O Estado e o Direito são realidades interdependentes.

O Estado não é uma criação estatal.

Pergunta 2 0,1 Pontos “A lei é certa regra e medida dos atos, segundo a qual alguém é levado a agir, ou a apartar-se da ação” (AQUINO, 2015, I-II, q. 90, a.1). A racionalidade da lei está voltada à ordenação para o bem comum, que não ignora os fins particulares” (AQUINO, 2015 apud SOUZA; PINHEIRO, 2016, p. 75).

Referência

SOUZA, Elden Borges; PINHEIRO, Victor Sales. Tomás de Aquino e a razão natural dos direitos humanos: pessoa e bem comum. Revista do Direito, v. 1, n. 48, p. 70-91, 2016.

O excerto acima apresenta o entendimento do filósofo italiano Tomás de Aquino a respeito das relações entre razão, lei e bem comum. A respeito do bem comum, pode-se dizer:

Ele nada tem a ver com o Direito.

Ele nada tem a ver com o Estado.

Ele acontece na res publica.

Ele se refere exclusivamente aos bens espirituais.

Ele não se refere aos bens materiais.

Pergunta 3 0,1 Pontos “Em um primeiro plano, vale asseverar que, para a doutrina finalista da ação, a culpabilidade representa um juízo de reprovação do autor do fato típico e antijurídico que poderia ter se comportado conforme o direito, mas não o fez. Assim, só tem sentido tratar de eventual exigibilidade de conduta diversa se, e somente se, na hipótese vertente, tinha o agente consciência de que seu agir contrariava o ordenamento juridico” (CARNEIRO, 2011, p. 09).

Referência

CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares. A consciência da ilicitude: sua função na dogmática penal a partir da teoria finalista. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais). Universidade Federal de Pernambuco, 2012.

No fragmento acima, a autora menciona os contornos fundamentais da doutrina jurídica do finalismo da ação humana. Sobre essa mesma doutrina, pode-se afirmar também que:

Ela alega que o Estado não tem nenhum dever em relação aos fins da vida social.

Ela não considera a finalidade da vida individual um assunto politicamente relevante.

Ela se contrapõe frontalmente ao princípio do bem comum.

Ela tem como característica fundamental o determinismo.

Ela propõe que cabe ao indivíduo ser sujeito da história.

Pergunta 4 0,1 Pontos "Alcançar graus significativos e sustentados de coesão e bem-estar social na região – base da almejada cidadania social – não se logra automaticamente pela mera integração burocrática de sistemas de políticas sociais, mesmo que isto fosse viável" (DRAIBE, 20087,5181-5182).

Referência

DRAIBE, Sônia Miriam. Coesão social e integração regional: a agenda social do Mercosul e os grandes desafios das políticas sociais integradas. Cadernos de Saúde Pública, v. 23, p. S174-S183, 2007.

A respeito da coesão social, pode-se dizer que principal processo que garante essa coesão é:

A religião.

A adequação.

A juridicização.

A politização.

A reiteração.

Pergunta 5 0,1 Pontos "A busca pela liberdade do sujeito nada mais é do que a transmutação do poder social na realidade psíquica sob a forma de consciência e autocensura; a alma que cita Foucault mas não desenvolve: a alma, prisão do corpo (1975a). Alma ou consciência que aprisionará o corpo mediante mortificações ou autopunição" (LLOMBART; LEACHE, 2010, p. 143).

Referência

LLOMBART, Margot Pujal; LEACHE, Patricia Amigot. El binarismo de género como dispositivo de poder social, corporal y subjetivo. Quaderns de psicologia. International journal of psychology, v. 12, n. 2, p. 131-148, 2010

A respeito da capacidade de um indivíduo determinar a vontade de outro de maneira espontânea, os cientistas políticos dão o nome de:

Poder carismático.

Poder político.

Poder social.

Poder sexual.

Poder econômico.

Pergunta 6 0,1 Pontos “Haveria alguma base sólida para a suposição de que as principais questões políticas de hoje em geral têm respostas corretas? A obra de John Rawls, em particular sua “Uma Teoria da Justiça”, pode ser considerada a mais importante tentativa, na teoria moral e na filosofia política de expressão em língua inglesa deste século, de responder a essa pergunta” (VITA, 1992, p.5).

Referência

VITA, Álvaro de. A tarefa prática da filosofia política em John Rawls. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 5-24, 1992.

A dimensão filosófica do estudo da vida política reside no fato de que a chamada “Filosofia Política” se ocupa da:

Origem histórica das nações.

Crítica da vida política.

Observação do comportamento dos cidadãos.

Descrição dos fenômenos eleitorais.

Análise das instituições estatais.

Pergunta 7 0,1 Pontos “A marca do ceticismo de Kelsen sobre o seu projeto juspositivista se faz sentir já na escolha da nomenclatura escolhida pelo jurista: para Kelsen, seu intento teórico não corresponde a um exercício de filosofia do direito, mas de teoria geral do direito” (BRAGA, 2020, p. 09).

Referência

BRAGA, Ana Luiza Rodrigues. Relativismo moral em Kelsen: do juspositivismo à democracia. Revista Direito GV, v. 16, n. 2, 2020.

A respeito da dimensão jurídica dos estudos políticos, pode-se afirmar que sua relevância se deve de acordo com o jurista alemão Hans Kelsen:

Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Estado.

Ao fato de que o Direito é o fundamento do Estado.

Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Direito.

Ao fato de que o Direito é o fundamento da Sociedade.

Ao fato de que o Estado é o fundamento da Sociedade.

Pergunta 8 0,1 Pontos “A dimensão sociológica da cultura refere-se a um conjunto diversificado de demandas profissionais, institucionais, políticas e econômicas, tendo, portanto, visibilidade em si própria” (BOTELHO, 2001, p. 74).

Referência

BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001.

A respeito da dimensão sociológica dos estudos políticos, este tem seu fundamento:

Na conduta dos governantes.

Nos valores dos cidadãos.

Nos fatos sociais.

Nos ordenamentos jurídicos.

Na mentalidade dos indivíduos.

Pergunta 9 0,1 Pontos “As primeiras décadas do século XX e os anos de pós-guerra constituíram um período fundamental para entender o estabelecimento da Ciência Política como disciplina acadêmica. Durante esse período se construiu o consenso dominante – tanto do ponto de vista teórico como do ponto de vista prático-institucional – sobre o estatuto da disciplina, seus objetivos, escopo e fundamentalmente sobre seu método. Uma das consequências mais importantes foi o estabelecimento de uma dicotomia fundamental entre Teoria Política, entendida como a história do pensamento político, e Ciência Política, entendida como análise empírica das instituições políticas” (AMADEO, 2011, p. 18).

Referência

AMADEO, Javier. Teoria Política: um balanço provisório. Revista de Sociologia e Política, [S.l.], v. 19, n. 39, jun. 2011. ISSN 1678-9873. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/31683. Acesso em: 20 abril de 2021.

O fragmento acima tece considerações sobre a diferente entre os campos de conhecimento das chamadas “Teoria Política” e “Ciência Política”. A respeito desta última, pode-se dizer que:

A Ciência Política pode ser entendida como sinônimo de “Teoria do Estado”.

A Ciência Política se consolidou como conhecimento científico na Idade Média.

A Ciência Política tem no fenômeno do poder o seu objeto fundamental.

A Ciência Política é uma subárea das Ciências Jurídicas.

A Ciência Política foi fundada pelo filósofo alemão Immanuel Kant.

Pergunta 10 0,1 Pontos "Para a Sociologia, formações sociais (Gebilde) como “estado”, “cooperativa”, “sociedade por ações”, “fundação” etc. nada mais são do que sequências e cadeias de ações específicas de pessoas individuais, pois só estas são portadoras compreensíveis para nós de ações orientadas por um sentido" (SELL, 2016, p. 335).

SELL, Carlos Eduardo. Max Weber e o átomo da sociologia: um individualismo metodológico moderado? Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 16, n. 2, p. 323-347, 2016.

A concepção acima, do ponto de vista das teorias políticas sobre o fundamento das sociedades, pode ser considerada:

Individualista

Finalista

Organicista

Mecanicista

Socialista

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