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MARLON
Conteúdo do teste Pergunta 1 0,1 Pontos “Para o estudo do f...
Conteúdo do teste
Pergunta 1
0,1
Pontos
“Para o estudo do fenômeno estatal, tanto quanto para a iniciação na ciência jurídica, o primeiro problema a ser enfrentado é o das relações entre Estado e Direito. Representam ambos uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?” (MALUF, 2018, p. 1).
Referência
MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. Saraiva Educação, 2018.
Sobre a teoria monística das relações entre Estado e Direito, pode-se afirmar que, de acordo com jurista brasileiro Sahid Malu, essa teoria pressupõe que:
O Direito não é coercitivo.
O Direito e o Estado são uma única coisa.
O Estado é uma das fontes do Direito.
O Estado e o Direito são realidades interdependentes.
O Estado não é uma criação estatal.
Pergunta 2
0,1
Pontos
“A lei é certa regra e medida dos atos, segundo a qual alguém é levado a agir, ou a apartar-se da ação” (AQUINO, 2015, I-II, q. 90, a.1). A racionalidade da lei está voltada à ordenação para o bem comum, que não ignora os fins particulares” (AQUINO, 2015 apud SOUZA; PINHEIRO, 2016, p. 75).
Referência
SOUZA, Elden Borges; PINHEIRO, Victor Sales. Tomás de Aquino e a razão natural dos direitos humanos: pessoa e bem comum. Revista do Direito, v. 1, n. 48, p. 70-91, 2016.
O excerto acima apresenta o entendimento do filósofo italiano Tomás de Aquino a respeito das relações entre razão, lei e bem comum. A respeito do bem comum, pode-se dizer:
Ele nada tem a ver com o Direito.
Ele nada tem a ver com o Estado.
Ele acontece na res publica.
Ele se refere exclusivamente aos bens espirituais.
Ele não se refere aos bens materiais.
Pergunta 3
0,1
Pontos
“Em um primeiro plano, vale asseverar que, para a doutrina finalista da ação, a culpabilidade representa um juízo de reprovação do autor do fato típico e antijurídico que poderia ter se comportado conforme o direito, mas não o fez. Assim, só tem sentido tratar de eventual exigibilidade de conduta diversa se, e somente se, na hipótese vertente, tinha o agente consciência de que seu agir contrariava o ordenamento juridico” (CARNEIRO, 2011, p. 09).
Referência
CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares. A consciência da ilicitude: sua função na dogmática penal a partir da teoria finalista. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais). Universidade Federal de Pernambuco, 2012.
No fragmento acima, a autora menciona os contornos fundamentais da doutrina jurídica do finalismo da ação humana. Sobre essa mesma doutrina, pode-se afirmar também que:
Ela alega que o Estado não tem nenhum dever em relação aos fins da vida social.
Ela não considera a finalidade da vida individual um assunto politicamente relevante.
Ela se contrapõe frontalmente ao princípio do bem comum.
Ela tem como característica fundamental o determinismo.
Ela propõe que cabe ao indivíduo ser sujeito da história.
Pergunta 4
0,1
Pontos
"Alcançar graus significativos e sustentados de coesão e bem-estar social na região – base da almejada cidadania social – não se logra automaticamente pela mera integração burocrática de sistemas de políticas sociais, mesmo que isto fosse viável" (DRAIBE, 20087,5181-5182).
Referência
DRAIBE, Sônia Miriam. Coesão social e integração regional: a agenda social do Mercosul e os grandes desafios das políticas sociais integradas. Cadernos de Saúde Pública, v. 23, p. S174-S183, 2007.
A respeito da coesão social, pode-se dizer que principal processo que garante essa coesão é:
A religião.
A adequação.
A juridicização.
A politização.
A reiteração.
Pergunta 5
0,1
Pontos
"A busca pela liberdade do sujeito nada mais é do que a transmutação do poder social na realidade psíquica sob a forma de consciência e autocensura; a alma que cita Foucault mas não desenvolve: a alma, prisão do corpo (1975a). Alma ou consciência que aprisionará o corpo mediante mortificações ou autopunição" (LLOMBART; LEACHE, 2010, p. 143).
Referência
LLOMBART, Margot Pujal; LEACHE, Patricia Amigot. El binarismo de género como dispositivo de poder social, corporal y subjetivo. Quaderns de psicologia. International journal of psychology, v. 12, n. 2, p. 131-148, 2010
A respeito da capacidade de um indivíduo determinar a vontade de outro de maneira espontânea, os cientistas políticos dão o nome de:
Poder carismático.
Poder político.
Poder social.
Poder sexual.
Poder econômico.
Pergunta 6
0,1
Pontos
“Haveria alguma base sólida para a suposição de que as principais questões políticas de hoje em geral têm respostas corretas? A obra de John Rawls, em particular sua “Uma Teoria da Justiça”, pode ser considerada a mais importante tentativa, na teoria moral e na filosofia política de expressão em língua inglesa deste século, de responder a essa pergunta” (VITA, 1992, p.5).
Referência
VITA, Álvaro de. A tarefa prática da filosofia política em John Rawls. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 5-24, 1992.
A dimensão filosófica do estudo da vida política reside no fato de que a chamada “Filosofia Política” se ocupa da:
Origem histórica das nações.
Crítica da vida política.
Observação do comportamento dos cidadãos.
Descrição dos fenômenos eleitorais.
Análise das instituições estatais.
Pergunta 7
0,1
Pontos
“A marca do ceticismo de Kelsen sobre o seu projeto juspositivista se faz sentir já na escolha da nomenclatura escolhida pelo jurista: para Kelsen, seu intento teórico não corresponde a um exercício de filosofia do direito, mas de teoria geral do direito” (BRAGA, 2020, p. 09).
Referência
BRAGA, Ana Luiza Rodrigues. Relativismo moral em Kelsen: do juspositivismo à democracia. Revista Direito GV, v. 16, n. 2, 2020.
A respeito da dimensão jurídica dos estudos políticos, pode-se afirmar que sua relevância se deve de acordo com o jurista alemão Hans Kelsen:
Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Estado.
Ao fato de que o Direito é o fundamento do Estado.
Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Direito.
Ao fato de que o Direito é o fundamento da Sociedade.
Ao fato de que o Estado é o fundamento da Sociedade.
Pergunta 8
0,1
Pontos
“A dimensão sociológica da cultura refere-se a um conjunto diversificado de demandas profissionais, institucionais, políticas e econômicas, tendo, portanto, visibilidade em si própria” (BOTELHO, 2001, p. 74).
Referência
BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001.
A respeito da dimensão sociológica dos estudos políticos, este tem seu fundamento:
Na conduta dos governantes.
Nos valores dos cidadãos.
Nos fatos sociais.
Nos ordenamentos jurídicos.
Na mentalidade dos indivíduos.
Pergunta 9
0,1
Pontos
“As primeiras décadas do século XX e os anos de pós-guerra constituíram um período fundamental para entender o estabelecimento da Ciência Política como disciplina acadêmica. Durante esse período se construiu o consenso dominante – tanto do ponto de vista teórico como do ponto de vista prático-institucional – sobre o estatuto da disciplina, seus objetivos, escopo e fundamentalmente sobre seu método. Uma das consequências mais importantes foi o estabelecimento de uma dicotomia fundamental entre Teoria Política, entendida como a história do pensamento político, e Ciência Política, entendida como análise empírica das instituições políticas” (AMADEO, 2011, p. 18).
Referência
AMADEO, Javier. Teoria Política: um balanço provisório. Revista de Sociologia e Política, [S.l.], v. 19, n. 39, jun. 2011. ISSN 1678-9873. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/31683. Acesso em: 20 abril de 2021.
O fragmento acima tece considerações sobre a diferente entre os campos de conhecimento das chamadas “Teoria Política” e “Ciência Política”. A respeito desta última, pode-se dizer que:
A Ciência Política pode ser entendida como sinônimo de “Teoria do Estado”.
A Ciência Política se consolidou como conhecimento científico na Idade Média.
A Ciência Política tem no fenômeno do poder o seu objeto fundamental.
A Ciência Política é uma subárea das Ciências Jurídicas.
A Ciência Política foi fundada pelo filósofo alemão Immanuel Kant.
Pergunta 10
0,1
Pontos
"Para a Sociologia, formações sociais (Gebilde) como “estado”, “cooperativa”, “sociedade por ações”, “fundação” etc. nada mais são do que sequências e cadeias de ações específicas de pessoas individuais, pois só estas são portadoras compreensíveis para nós de ações orientadas por um sentido" (SELL, 2016, p. 335).
SELL, Carlos Eduardo. Max Weber e o átomo da sociologia: um individualismo metodológico moderado? Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 16, n. 2, p. 323-347, 2016.
A concepção acima, do ponto de vista das teorias políticas sobre o fundamento das sociedades, pode ser considerada:
Individualista
Finalista
Organicista
Mecanicista
Socialista
Conteúdo do teste Pergunta 1 0,1 Pontos “Para o estudo do fenômeno estatal, tanto quanto para a iniciação na ciência jurídica, o primeiro problema a ser enfrentado é o das relações entre Estado e Direito. Representam ambos uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?” (MALUF, 2018, p. 1).
Referência
MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. Saraiva Educação, 2018.
Sobre a teoria monística das relações entre Estado e Direito, pode-se afirmar que, de acordo com jurista brasileiro Sahid Malu, essa teoria pressupõe que:
O Direito não é coercitivo.
O Direito e o Estado são uma única coisa.
O Estado é uma das fontes do Direito.
O Estado e o Direito são realidades interdependentes.
O Estado não é uma criação estatal.
Pergunta 2 0,1 Pontos “A lei é certa regra e medida dos atos, segundo a qual alguém é levado a agir, ou a apartar-se da ação” (AQUINO, 2015, I-II, q. 90, a.1). A racionalidade da lei está voltada à ordenação para o bem comum, que não ignora os fins particulares” (AQUINO, 2015 apud SOUZA; PINHEIRO, 2016, p. 75).
Referência
SOUZA, Elden Borges; PINHEIRO, Victor Sales. Tomás de Aquino e a razão natural dos direitos humanos: pessoa e bem comum. Revista do Direito, v. 1, n. 48, p. 70-91, 2016.
O excerto acima apresenta o entendimento do filósofo italiano Tomás de Aquino a respeito das relações entre razão, lei e bem comum. A respeito do bem comum, pode-se dizer:
Ele nada tem a ver com o Direito.
Ele nada tem a ver com o Estado.
Ele acontece na res publica.
Ele se refere exclusivamente aos bens espirituais.
Ele não se refere aos bens materiais.
Pergunta 3 0,1 Pontos “Em um primeiro plano, vale asseverar que, para a doutrina finalista da ação, a culpabilidade representa um juízo de reprovação do autor do fato típico e antijurídico que poderia ter se comportado conforme o direito, mas não o fez. Assim, só tem sentido tratar de eventual exigibilidade de conduta diversa se, e somente se, na hipótese vertente, tinha o agente consciência de que seu agir contrariava o ordenamento juridico” (CARNEIRO, 2011, p. 09).
Referência
CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares. A consciência da ilicitude: sua função na dogmática penal a partir da teoria finalista. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais). Universidade Federal de Pernambuco, 2012.
No fragmento acima, a autora menciona os contornos fundamentais da doutrina jurídica do finalismo da ação humana. Sobre essa mesma doutrina, pode-se afirmar também que:
Ela alega que o Estado não tem nenhum dever em relação aos fins da vida social.
Ela não considera a finalidade da vida individual um assunto politicamente relevante.
Ela se contrapõe frontalmente ao princípio do bem comum.
Ela tem como característica fundamental o determinismo.
Ela propõe que cabe ao indivíduo ser sujeito da história.
Pergunta 4 0,1 Pontos "Alcançar graus significativos e sustentados de coesão e bem-estar social na região – base da almejada cidadania social – não se logra automaticamente pela mera integração burocrática de sistemas de políticas sociais, mesmo que isto fosse viável" (DRAIBE, 20087,5181-5182).
Referência
DRAIBE, Sônia Miriam. Coesão social e integração regional: a agenda social do Mercosul e os grandes desafios das políticas sociais integradas. Cadernos de Saúde Pública, v. 23, p. S174-S183, 2007.
A respeito da coesão social, pode-se dizer que principal processo que garante essa coesão é:
A religião.
A adequação.
A juridicização.
A politização.
A reiteração.
Pergunta 5 0,1 Pontos "A busca pela liberdade do sujeito nada mais é do que a transmutação do poder social na realidade psíquica sob a forma de consciência e autocensura; a alma que cita Foucault mas não desenvolve: a alma, prisão do corpo (1975a). Alma ou consciência que aprisionará o corpo mediante mortificações ou autopunição" (LLOMBART; LEACHE, 2010, p. 143).
Referência
LLOMBART, Margot Pujal; LEACHE, Patricia Amigot. El binarismo de género como dispositivo de poder social, corporal y subjetivo. Quaderns de psicologia. International journal of psychology, v. 12, n. 2, p. 131-148, 2010
A respeito da capacidade de um indivíduo determinar a vontade de outro de maneira espontânea, os cientistas políticos dão o nome de:
Poder carismático.
Poder político.
Poder social.
Poder sexual.
Poder econômico.
Pergunta 6 0,1 Pontos “Haveria alguma base sólida para a suposição de que as principais questões políticas de hoje em geral têm respostas corretas? A obra de John Rawls, em particular sua “Uma Teoria da Justiça”, pode ser considerada a mais importante tentativa, na teoria moral e na filosofia política de expressão em língua inglesa deste século, de responder a essa pergunta” (VITA, 1992, p.5).
Referência
VITA, Álvaro de. A tarefa prática da filosofia política em John Rawls. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 5-24, 1992.
A dimensão filosófica do estudo da vida política reside no fato de que a chamada “Filosofia Política” se ocupa da:
Origem histórica das nações.
Crítica da vida política.
Observação do comportamento dos cidadãos.
Descrição dos fenômenos eleitorais.
Análise das instituições estatais.
Pergunta 7 0,1 Pontos “A marca do ceticismo de Kelsen sobre o seu projeto juspositivista se faz sentir já na escolha da nomenclatura escolhida pelo jurista: para Kelsen, seu intento teórico não corresponde a um exercício de filosofia do direito, mas de teoria geral do direito” (BRAGA, 2020, p. 09).
Referência
BRAGA, Ana Luiza Rodrigues. Relativismo moral em Kelsen: do juspositivismo à democracia. Revista Direito GV, v. 16, n. 2, 2020.
A respeito da dimensão jurídica dos estudos políticos, pode-se afirmar que sua relevância se deve de acordo com o jurista alemão Hans Kelsen:
Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Estado.
Ao fato de que o Direito é o fundamento do Estado.
Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Direito.
Ao fato de que o Direito é o fundamento da Sociedade.
Ao fato de que o Estado é o fundamento da Sociedade.
Pergunta 8 0,1 Pontos “A dimensão sociológica da cultura refere-se a um conjunto diversificado de demandas profissionais, institucionais, políticas e econômicas, tendo, portanto, visibilidade em si própria” (BOTELHO, 2001, p. 74).
Referência
BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001.
A respeito da dimensão sociológica dos estudos políticos, este tem seu fundamento:
Na conduta dos governantes.
Nos valores dos cidadãos.
Nos fatos sociais.
Nos ordenamentos jurídicos.
Na mentalidade dos indivíduos.
Pergunta 9 0,1 Pontos “As primeiras décadas do século XX e os anos de pós-guerra constituíram um período fundamental para entender o estabelecimento da Ciência Política como disciplina acadêmica. Durante esse período se construiu o consenso dominante – tanto do ponto de vista teórico como do ponto de vista prático-institucional – sobre o estatuto da disciplina, seus objetivos, escopo e fundamentalmente sobre seu método. Uma das consequências mais importantes foi o estabelecimento de uma dicotomia fundamental entre Teoria Política, entendida como a história do pensamento político, e Ciência Política, entendida como análise empírica das instituições políticas” (AMADEO, 2011, p. 18).
Referência
AMADEO, Javier. Teoria Política: um balanço provisório. Revista de Sociologia e Política, [S.l.], v. 19, n. 39, jun. 2011. ISSN 1678-9873. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/31683. Acesso em: 20 abril de 2021.
O fragmento acima tece considerações sobre a diferente entre os campos de conhecimento das chamadas “Teoria Política” e “Ciência Política”. A respeito desta última, pode-se dizer que:
A Ciência Política pode ser entendida como sinônimo de “Teoria do Estado”.
A Ciência Política se consolidou como conhecimento científico na Idade Média.
A Ciência Política tem no fenômeno do poder o seu objeto fundamental.
A Ciência Política é uma subárea das Ciências Jurídicas.
A Ciência Política foi fundada pelo filósofo alemão Immanuel Kant.
Pergunta 10 0,1 Pontos "Para a Sociologia, formações sociais (Gebilde) como “estado”, “cooperativa”, “sociedade por ações”, “fundação” etc. nada mais são do que sequências e cadeias de ações específicas de pessoas individuais, pois só estas são portadoras compreensíveis para nós de ações orientadas por um sentido" (SELL, 2016, p. 335).
SELL, Carlos Eduardo. Max Weber e o átomo da sociologia: um individualismo metodológico moderado? Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 16, n. 2, p. 323-347, 2016.
A concepção acima, do ponto de vista das teorias políticas sobre o fundamento das sociedades, pode ser considerada:
Individualista
Finalista
Organicista
Mecanicista
Socialista