Contrato comutativo é aquele que tem uma forma definida e indispensável à sua regularidade.
Contratos sinalagmáticos são aqueles que não admitem a recusa das cláusulas contratuais.
Contrato consensual é aquele que gera direitos e deveres previstos para ambas as partes, não havendo a submissão dos contratantes.
Configura um contrato oneroso quando as obrigações das partes são trocadas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes implica um complemento contratual pela outra.