Convém destacar que “Expor a vida ou a saúde de outrem – a sua integridade – a perigo direto e iminente”, nos termos do art. 132 do Código Penal Brasileiro (CPB), é crime de perigo ou de mera exposição, que não necessita da consumação da lesão para que o tipo penal seja satisfeito. Ou seja, para que tenha havido o crime, assinale a alternativa correta.
Escolha uma opção:
a. não será possível instaurar o processo criminal com o advento do acidente de trabalho em si, pois é necessário o nexo causal para existir as condições para o evento danoso.
b. será possível instaurar o processo criminal sem o advento do acidente de trabalho em si, desde que tenha o nexo causal das condições para o evento danoso.
c. nenhuma das alternativas corretas.
d. será possível instaurar o processo criminal sem o advento do acidente de trabalho em si, sendo bastante para tal medida a existência das condições para o evento danoso.