CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, (1951)
Ar. 1º - Definição do termo "refugiado"
A. Para os fins da presente Convenção;
2) Que em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de "dois de janeiro de mil novecentos e cinquenta", se encontra fora de seu país, ou devido ao referido temor - não querer voltar a ele.
Disponível em: Acesso em 05 Jun. 2019.
A Convenção dos Refugiados foi adotada em 28 de julho de 1951 pela Conferência das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1950. Entrou em vigor em 22 de abril de 1954.