Criado pela lei n. 13.675/2018, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) constitui um importante mecanismo que obriga a União, Estados, DF e Municípios a estabelecerem suas respectivas Políticas Públicas (PP), observadas as diretrizes nacionais. Considerando ser uma verdadeira PP de Segurança Pública, que atua na prevenção criminal primária, compreendem as suas finalidades, exceto:
A
contribuir para a organização dos conselhos de Segurança Pública e defesa social;
B
a criação de Órgãos de Policiamento por meio de atuação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
C
promover a melhora da qualidade da gestão das Políticas Públicas sobre Segurança Pública e Defesa Social;
D
priorizar ações preventivo-fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos, aeroportos.
E
assegurar a produção de conhecimento no tema, definição de metas e avaliar resultados de Política Pública e defesa social;