Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade de sua realização, poderá o magistrado julgar o processo no estado em que ele se encontra (CPC/2015, art. 353). O julgamento conforme o estado do processo é gênero.
De acordo com o Código Processual Civil (CPC) em vigor, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
Escolha uma:
a.
O autor carecer de interesse processual.
b.
Um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se controverso.
c.
A parte for manifestamente ilegítima.
d.
O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
e.
O réu for revel e ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349, ambos do CPC.