Da (in)constitucionalidade do Sistema Tributário Brasileiro: Uma análise da ADPF 655 enquanto possível ferramenta de desbloqueio político
Desigualdades sociais, instabilidades institucionais e estados calamitosos de violações a direitos fundamentais são questões amplamente presentes (e debatidas) nos países do chamado “Sul Global”.
O termo “Sul” surgiu no vocabulário internacional em 1980 e foi associado com o adjetivo “Global” no final da Guerra fria, após a intensificação do discurso e das dinâmicas da Globalização, servindo como terminologia para referenciar – de maneira generalizante – países mais pobres e “em desenvolvimento” em detrimento dos países mais ricos e desenvolvidos do hemisfério norte.
Inserido nos países que fazem parte dessa categoria, o Brasil, após a terceira onda de (re)democratização, promulgou a Constituição Federal de 1988, apostando em um constitucionalismo transformativo e, consequentemente, em um amplo rol de direitos e garantias políticas, individuais, sociais, coletivas e difusas. Trinta e dois anos após a sua promulgação, entretanto, a Constituição Cidadã parece ter falhado em muitas de suas ambiciosas promessas. Essa constatação, apesar de desesperançosa, denuncia a dificuldade do direito em transformar a realidade social por meio de normas positivadas, que possuem pouca (ou nenhuma) aderência à realidade complexa e dinâmica do cenário pátrio, notadamente marcado por problemas
Analisando o texto acima, elabore uma dissertação respondendo aos seguintes questionamentos:
▪ O que é tributo e quais são suas principais características?
▪ Quais as principais diferenças entre taxas, impostos e contribuições de melhoria? Quais são as características dos outros tributos que compõem a teoria pentapartida?
▪ Qual a sua opinião sobre a teoria pentapartida?