De acordo com a Lei 8.429/1992, "agir
negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito
conservação do patrimônio público", constitui:
à
a) Ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário.
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Mera proibição administrativa, somente.
e) Ato de probidade administrativa