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Estudos gerais

De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, é assegurado ao empregado o direito a optar por instituição financeira consignatária, com e/ou sem a respectiva entidade sindical, autorizada a descontar o valor e/ou repasse mensais do empréstimo, financiamento e/ou arrendamento mercantil, em Folha de Pagamento, conforme contrato. Nesse caso, o empregador,

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RAPHAEL

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18/08/24